Decreto nº 19.652 de 09/06/2009

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 10 jun 2009

Dispõe sobre o expediente, estabelece ponto facultativo e suspende expediente nas repartições públicas municipais nas datas que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e considerando,

O Plano de Contenção de Gastos com Custeio no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta da Prefeitura Municipal do Salvador, instituído através do Decreto nº 19.509, de 23 de abril de 2009;

Que entre alguns feriados nacionais e estaduais e os finais de semana haverá um dia útil;

Que os gastos para o funcionamento dos órgãos e repartições públicas são altos, e a compensação da jornada dos servidores nos dias facultados implicará na redução de custos para o Município,

DECRETA:

Art. 1º O expediente das repartições públicas do Poder Executivo Municipal, nos dias 22 e 23 de junho, será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas.

Parágrafo único. Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos neste Decreto, especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal.

Art. 2º Fica transferido, do dia 28 de outubro para o dia 30 de outubro de 2009, o feriado comemorativo ao "Dia do Servidor Público Municipal".

Art. 3º Excetuam-se das disposições contidas neste Decreto os serviços essenciais que não podem sofrer solução de continuidade.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 9 de junho de 2009.

JOÃO HENRIQUE

Prefeito

JOÃO CARLOS CUNHA CAVALCANTI

Chefe da Casa Civil

FLÁVIO ORLANDO CARVALHO MATTOS

Secretário Municipal da Fazenda

PEDRO ANTONIO DANTAS COSTA CRUZ

Secretário Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão

FÁBIO RIOS MOTA

Secretário Municipal de Serviços Públicos e Prevenção à Violência

ANTÔNIO ALMIR SANTANA MELO JUNIOR

Secretário Municipal dos Transportes Urbanos e lnfra-Estrutura

CARLOS RIBEIRO SOARES

Secretário Municipal da Educação e Cultura

JOSÉ CARLOS RAIMUNDO BRITO

Secretário Municipal da Saúde

ANDRÉ NASCIMENTO CURVELLO

Secretário Municipal de Comunicação

ANTONIO EDUARDO DOS SANTOS DE ABREU

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente

AILTON SANTOS FERREIRA

Secretária Municipal da Reparação

ANTONIO LUIZ PARANHOS RIBEIRO LEITE DE BRITO

Secretário Municipal do Trabalho, Assistência Social e Direitos do Cidadão