Decreto nº 19632 DE 13/04/2020

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 14 abr 2020

Altera o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual

Decreta:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a supressão dos Municípios de Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Canarana, Conceição do Jacuípe, Conde, Correntina, Dias d'Ávila, Entre Rios, Guanambi, Itamaraju, Jequié, Nova Soure, Pojuca e São Domingos, na forma do Anexo II deste Decreto, haja vista transcorridos 14 (quatorze) dias ou mais sem novos casos de COVID-19 confirmados nestes Municípios, fruto da efetividade da adoção da política de isolamento.

Parágrafo único. O Anexo II deste Decreto passa a integrar o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020.

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, renumerado para Anexo I, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Abaíra, Camacã, Canavieiras, Cansanção, Capim Grosso, Itapé, Jaguaquara, Rio do Pires e Serra do Ramalho, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 15 de abril de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 15 de abril de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Abaíra, Camacã, Canavieiras, Cansanção, Capim Grosso, Itapé, Jaguaquara, Rio do Pires e Serra do Ramalho.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de abril de 2020

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário do Planejamento

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

João Carlos Oliveira da Silva

Secretário do Meio Ambiente

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Josias Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Rural

Fausto de Abreu Franco

Secretário de Turismo

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

João Leão

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

Lucas Teixeira Costa

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

Cibele Oliveira de Carvalho

Secretária de Relações Institucionais

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

ANEXO I

1. Abaíra
2. Adustina
3. Alagoinhas
4. Araci
5. Aurelino Leal
6. Barra
7. Barra do Choça
8. Barra do Rocha
9. Belmonte
10. Brumado
11. Cachoeira
12. Camacã
13. Camaçari
14. Campo Formoso
15. Canavieiras
16. Candeias
17. Cansanção
18. Capim Grosso
19. Catu
20. Coaraci
21. Conceição do Coité
22. Euclides da Cunha
23. Eunápolis
24. Feira de Santana
25. Gandu
26. Gongogi
27. Ibirataia
28. Ibotirama
29. Ilhéus
30. Ipiaú
31. Itabuna
32. Itacaré
33. Itagi
34. Itagibá
35. Itajuípe
36. Itaparica
37. Itapé
38. Itapebi
39. Itapetinga
40. Itarantim
41. Itatim
42. Itororó
43. Ituberá
44. Jaguaquara
45. Juazeiro
46. Lauro de Freitas
47. Luís Eduardo Magalhães
48. Medeiros Neto
49. Palmeiras
50. Piripá
51. Porto Seguro
52. Prado
53. Rio do Pires
54. Salvador
55. Santa Cruz Cabrália
56. Santa Luzia
57. Santa Maria da Vitória
58. São Félix
59. São Francisco do Conde
60. Serra do Ramalho
61. Serrinha
62. Simões Filho
63. Teixeira de Freitas
64. Ubatã
65. Uruçuca
66. Utinga
67. Vera Cruz
68. Vitória da Conquista

ANEXO II

1. Barreiras
2. Bom Jesus da Lapa
3. Canarana
4. Conceição do Jacuípe
5. Conde
6. Correntina
7. Dias d’Ávila
8. Entre Rios
9. Guanambi
10. Itamaraju
11. Jequié
12. Nova Soure
13. Pojuca
14. São Domingos