Decreto nº 19624 DE 28/12/2016

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 28 dez 2016

Prorroga a validade dos termos de autorização e dos alvarás de tráfego referidos no Decreto nº 15.938, de 13 de maio de 2008, determinando a conclusão dos estudos visando à publicação da nova legislação do serviço de utilidade pública de Transporte Escolar do Município de Porto Alegre, e revoga o Decreto nº 19.357, de 31 de março de 2016.

(Revogado pelo Decreto Nº 20084 DE 09/10/2018):

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município;

Considerando as disposições do Decreto nº 15.938, de 13 de maio de 2008, que fixou o prazo de validade dos alvarás e dos termos de delegação do Transporte Especial Escolar do Município de Porto Alegre;

Considerando o recente enquadramento do Transporte Escolar como serviço de utilidade pública, conforme disposição no art. 19 da Lei nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998, alterado pela Lei nº 12.162, de 9 de dezembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2017 a validade dos termos de autorização e dos alvarás de tráfego do Transporte Especial Escolar do Município de Porto Alegre.

Parágrafo único. A validade dos termos de autorização e dos alvarás de tráfego do Transporte Escolar poderá ser alterada por meio de decreto, a qualquer tempo, e fica subordinada à edição da nova legislação referida no art. 2º deste Decreto.

Art. 2º A Secretaria Municipal dos Transportes (SMT) e a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) concluirão, até 27 de maio de 2016, os já iniciados estudos visando à apresentação de projeto de lei que estabeleça a nova legislação do Transporte Especial Escolar e que venha a revogar a Lei nº 6.091, de 14 de janeiro de 1988, o Decreto nº 15.938, de 13 de maio de 2008, que a regulamenta, e a legislação correlata.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 19.357, de 31 de março de 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de dezembro de 2016.

José Fortunati, Prefeito.

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.