Decreto nº 19610 DE 15/01/2019
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 15 jan 2019
Regulamenta o art. 267, da Lei Complementar nº 482, de 2014, definindo a forma de garantia de execução de termo de compromisso de compensação derivados de estudos de impacto de vizinhança.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 74 da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Será exigida caução de unidade(s) imobiliária(s) como instrumento de garantia de execução de Termos de Compromisso de Compensação (TCC) derivados dos Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV), em número proporcional à obrigação.
§ 1º A caução referida no caput deverá ser averbada na matrícula imobiliária do imóvel.
§ 2º O compromissário deverá indicar as unidades imobiliárias a serem caucionadas no momento da elaboração do TCC.
Art. 2º A(s) unidade(s) imobiliária(s) caucionadas como garantia de execução de TCC será(ão) liberada(s) após a comprovação de execução das obrigações.
Art. 3º O acompanhamento e monitoramento da execução do TCC e sua eventual execução, será competência do órgão compromitente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 15 de janeiro de 2019.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL