Decreto nº 19.606 de 27/05/2009
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 28 mai 2009
Dispõe sobre o uso e a conservação de tapumes em obras no município do Salvador e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 3.903/1988, 5.503/1999 e 5.907/2001,
DECRETA:
Art. 1º A conservação dos tapumes empregados nas obras públicas ou privadas no Município de Salvador é de inteira responsabilidade do licenciado.
Parágrafo único. Os responsáveis pelos empreendimentos de que trata este Decreto deverão providenciar a recuperação, manutenção, reforma ou restauro dos tapumes, necessários à sua estética e segura utilização, sempre que o nível de desgaste destes representar risco à integridade dos operários, à segurança do público e às propriedades vizinhas ou comprometer a paisagem urbanística da cidade.
Art. 2º A expedição de alvarás de licenças para construção que envolver a utilização de tapumes será precedida da lavratura de termo de responsabilidade de conservação destes enquanto durar a sua utilização.
Art. 3º Os empreendimentos serão vistoriados por técnicos habilitados da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município - SUCOM, que indicarão os reparos acaso necessários.
Art. 4º Aplicar-se-ão as sanções legais, inclusive a de interdição, nos casos de descumprimento das disposições do presente decreto, na forma prevista nas Leis nºs 3.903/1988, 5.503/1999 e 5.907/2001.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 27 de maio de 2009.
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
JOÃO CARLOS CUNHA CAVALCANTI
Chefe da Casa Civil
ANTÔNIO EDUARDO DOS SANTOS DE ABREU
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente