Decreto nº 1.960 de 15/07/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 1996

Dispõe sobre a execução da Resolução nº 3/95 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando o Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991;

Considerando o Protocolo Adicional ao Tratado de Assunção sobre a Estrutura Institucional do MERCOSUL, promulgado pelo Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996;

Considerando o Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Comércio e seu Primeiro Protocolo Adicional, promulgados, respectivamente, pelos Decretos nºs 1.280 e 1.281, ambos de 14 de outubro de 1994;

Considerando que o Grupo Mercado Comum do MERCOSUL aprovou a Resolução nº 3/95 em sua XVII Reunião, ocorrida em Assunção-Paraguai, nos dias 29 a 31 de março de 1995, decreta:

Art. 1º A Resolução nº 3/95, do Grupo Mercado Comum, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.

Pedro Malan.