Decreto nº 196 DE 03/07/2023

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 03 jul 2023

Institui o Programa Santa Catarina Levada a Sério

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 9376/2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Santa Catarina Levada a Sério, constituído de ações, planos e projetos multidisciplinares, voltados ao desenvolvimento do Estado.

Art. 2º São objetivos do Programa Santa Catarina Levada a Sério, além de outros a serem identificados e planejados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Estadual:

I – o desenvolvimento prioritário da educação básica e o fomento da educação superior comunitária;

II – restabelecer a infraestrutura e o atendimento de média e alta complexidade dos hospitais próprios do Estado;

III – garantir a segurança de todos os habitantes do Estado, por meio dos órgãos da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) e da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP); e

IV – desenvolver projetos e políticas públicas que estimulem o desenvolvimento rural.

Art. 3º Integram o Programa Santa Catarina Levada a Sério os planos e ações a serem desenvolvidos pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Estadual, tais como:

I – o Plano Santa Catarina mais perto de você, que objetiva desenvolver as diretrizes fixadas no plano de governo em coordenação com as associações de municípios; e

II – o Plano de Ajuste Fiscal, que objetiva o crescimento das receitas e contenção das despesas.

Art. 4º Os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual deverão realizar mapeamento das prioridades de suas políticas públicas, a fim de estabelecer plano estratégico de ação, com observância ao plano de governo, e definir as ações e planos a serem incluídos no Programa Santa Catarina Levada a Sério

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 3 de julho de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Estêner Soratto da Silva Júnior