Decreto nº 19559 DE 01/04/2020

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 02 abr 2020

Prorroga a validade dos documentos comprobatórios de licenciamento municipal que especifica, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina,

Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011, em seu art. 14, § 4º;

Considerando a classificação feita pela Organização Mundial de Saúde - OMS, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do novo coronavírus - COVID-19;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no município de Teresina;

Considerando o Decreto Estadual nº 18.884, de 16 de março de 2020, e o Decreto Estadual nº 18.901, de 19 de março de 2020, que dispõem, no âmbito do Piauí, sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;

Considerando, ainda, o Decreto Municipal nº 19.537, de 20 de março de 2020, que declara "estado de calamidade pública", em razão do agravamento da crise de saúde pública decorrente da pandemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo novo coronavírus (COVID-19) e o Decreto Municipal nº 19.538, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a intensificação das medidas para o enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências, objetivando a prevenção ao contágio e contenção da propagação;

Considerando a Resolução nº 31, de 20 de março de 2020, do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Piauí - CONSEMA;

Considerando a Lei nº 4.975, de 26 de dezembro de 2016, que institui o Código Sanitário do Município de Teresina e dá outras providências;

Considerando o Regulamento da Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016, aprovado pelo Decreto nº 16.759, de 29 de março de 2017; e

Considerando, por fim, a Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016, que instituiu o novo Código Tributário do Município de Teresina e deu outras providências,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados, até 30.06.2020, os documentos de Licença Sanitária, para atividades de caráter permanente, emitidos com data de vencimento fixada no período de 31.08.2019 a 30.12.2019, e estendidos até 28.02.2020, por meio do Decreto nº 19.364, de 16.01.2020.

Art. 2º Ficam prorrogados, até 30.06.2020, os documentos de Licença Ambiental de Operação (LO), emitidos com data de vencimento fixada no período de 31.08.2019 a 30.12.2019, e estendidos até 28.02.2020, por meio do Decreto nº 19.364, de 16.01.2020.

Art. 3º As Licenças e Autorizações Ambientais, vencidas após 19.03.2020, ou vincendas, ficam prorrogadas, até 30.06.2020, nos seguintes casos:


I - Licença Ambiental Prévia (LP);

II - Licença Ambiental de Instalação (LI);

III - Licença Ambiental Simplificada (LAS);

IV - Licença Ambiental de Regularização;

V - Autorizações de Supressão de Vegetação (ASV);

VI - Autorização de Poda e Corte de Árvore Isolada; e

VII - Autorização de Limpeza de Terreno.

Art. 4º Não serão prorrogadas para além da validade máxima prevista na legislação nacional, caso alcancem os respectivos limites de vigência no decorrer do lapso temporal, previsto no art. 2º e no caput do art. 3º, ambos deste Decreto, as seguintes licenças:

I - a Licença Ambiental Prévia (LP) que atinja 05 (cinco) anos;

II - a Licença Ambiental de Instalação (LI) que atinja 06 (seis) anos;

III - a Licença Ambiental Simplificada (LAS) que atinja 10 (dez) anos;

IV - a Licença Ambiental de Operação (LO) que atinja 10 (dez) anos.

Parágrafo único. Nos casos previstos no caput deste artigo, o empreendedor deverá encaminhar, tempestivamente, requerimento próprio para obter a renovação do ato em sistema eletrônico da Prefeitura Municipal de Teresina.

Art. 5º Para a obtenção da prorrogação automática de que trata o § 4º, do art. 14, da Lei Federal Complementar nº 140/2011, o interessado deverá requerer a renovação da licença ambiental, respeitando a antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do prazo de validade, ficando o ato automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAM.

Art. 6º Ficam prorrogados, excepcionalmente, até 30.06.2020, os prazos para cumprimento de exigências e atendimento de pendências processuais, em processos físicos e eletrônicos, que estejam em tramitação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAM e na Gerência de Vigilância Sanitária - GEVISA, da Fundação Municipal de Saúde - FMS.

Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput deste artigo somente se aplica aos prazos para cumprimento de exigências e atendimento de pendências processuais com vencimento entre 20.03.2020 e 29.06.2020.

Art. 7º Os prazo de prorrogação poderão ser suspensos para os empreendimentos e estabelecimentos em que forem detectadas ilegalidades e/ou vícios pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAM e pela Gerência de Vigilância Sanitária - GEVISA, da Fundação Municipal de Saúde - FMS.

Art. 8º As prorrogações de licenças de que trata este Decreto não impedem a atuação das Fiscalizações Ambiental e Sanitária antes do prazo final da vigência do ato, que deverá coibir o exercício de atividades em desacordo com a licença anteriormente concedida, nos termos da legislação vigente.

Art. 9º Ficam prorrogados, até 30.06.2020, os Alvarás de Funcionamento com data de vencimento originalmente fixada em 30.09.2019, e anteriormente prorrogados até 28.02.2020, por força do Decreto nº 19.364, de 16.01.2020.

Art. 10. O disposto neste Decreto não altera, nem revoga, as restrições e suspensões de atividades estabelecidas no Decreto Municipal nº 19.540, de 21.03.2020, e no Decreto Municipal nº 19.548, de 29.03.2020.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá validade até ulterior deliberação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 1º de abril de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

FERNANDO FORTES SAID

Secretário Municipal de Governo