Decreto nº 19553 DE 30/03/2021

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 30 mar 2021

Reconhece como essenciais as atividades desenvolvidas no âmbito da rede pública e das instituições privadas de ensino, no âmbito do sistema de segurança pública e das guardas municipais.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das suas atribuições conferidas pelo inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, a Lei nº 7.378 de 11 de maio de 2020, e o § 3º do art. 2º do Decreto nº 19.085 de 7 de julho de 2020, e

Considerando as recomendações do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí. COE/PI,

Decreta:

Art. 1º Ficam reconhecidas como essenciais as atividades desenvolvidas no âmbito da rede pública e das instituições privadas de ensino, as atividades desempenhadas pelos policiais civis, penais, militares e bombeiros militares no âmbito do sistema de segurança pública, bem como aquelas desempenhadas pelas guardas municipais destinadas à proteção dos bens, serviços e instalações dos municípios.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de março de 2021.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO

SECRETÁRIO DE SAÚDE

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO