Decreto nº 19.546 de 28/12/1993

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 dez 1993

Reduz a base de cálculo do ICMS das mercadorias que compõem a cesta básica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e o que consta do Processo E-04/1327/93,

CONSIDERANDO que por intermédio do Convênio ICMS 139/93 os Estados foram autorizados a reduzir a base de cálculo do ICMS das mercadorias que compõem a cesta básica;

CONSIDERANDO que o Estado do Rio de Janeiro já concede isenção do ICMS para ovos, pescados, hortifrutícolas e produtos resultantes da matança de caprinos;

CONSIDERANDO, também, que, neste Estado, as saídas de feijão, arroz, sal, pão, gado, ave e coelho, bem como os produtos resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado, já são tributados pela alíquota de 12% (doze por cento) nos termos da Lei n.º 1.423/89; e

CONSIDERANDO, ainda, que os produtos provenientes de outros Estados já vêm tributados à alíquota de 12% (doze por cento),

DECRETA:

Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações internas com as seguintes mercadorias, de tal forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 12% (doze por cento):

1 - açúcar refinado e açúcar cristal;

2 - leite líquido;

3 - café torrado ou moído;

4 - óleo de soja;

5 - farinha de mandioca;

6 - macarrão;

7 - sardinha em lata;

8 - farinha de trigo;

9 - salsicha, lingüiça e mortadela; e

10 - charque.

Parágrafo único - Relativamente ao leite pasteurizado tipo especial, com 3,2% de gordura e de leite pasterizado magro, reconstituído ou não, com 2,0% de gordura, o contribuinte usufruirá dos benefícios estabelecidos nas cláusulas primeira e segunda do Convênio ICMS 25/83.

Art. 2º O Secretário de Estado de Economia e Finanças baixará as normas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos de 1.º de janeiro de 1994 a 31 de dezembro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1993

LEONEL BRIZOLA