Decreto nº 1953 DE 22/12/2022

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 22 dez 2022

Estabelece o índice previsto no artigo 6º da Lei Complementar Municipal nº 136 , de 8 de dezembro de 2022, e unidades de valores estimados da taxa de coleta de lixo para o exercício 2023, conforme dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 40 , de 18 de dezembro de 2001.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e o disposto na Lei Complementar Municipal nº 40 , de 18 de dezembro de 2001, e Lei Complementar Municipal nº 136 , de 8 de dezembro de 2022, Protocolo nº 04-062461/2022,

Decreta:

Art. 1º O IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo a ser adotado para atendimento ao artigo 6º da Lei Complementar Municipal nº 136 , de 8 de dezembro de 2022, é de 5,90% (cinco vírgula noventa por cento).

Parágrafo único. O valor fixado no caput deste artigo é o acumulado no período de dezembro de 2021 a novembro de 2022.

Art. 2º Conforme o contido nos artigos 58 , 59 , 60 e 61 , da Lei Complementar Municipal nº 40 , de 18 de dezembro de 2001, com alterações trazidas pela Lei Complementar Municipal nº 136 , de 8 de dezembro de 2022, as unidades de valores estimadas para a determinação da taxa de coleta de lixo ficam fixadas em R$ 354,00 (trezentos e cinquenta e quatro reais) para imóveis de uso residencial ou misto e R$ 605,00 (seiscentos e cinco reais) para imóveis de uso não residencial.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 22 de dezembro de 2022.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo: Prefeito Municipal

Cristiano Hotz: Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento