Decreto nº 1.951 de 08/07/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 1996

Dispõe sobre o levantamento completo, em Território Nacional, do embargo à exportação de armas e equipamento militar aos Estados que integravam a antiga Iugoslávia, nos termos da Resolução nº 1021, de 1995 do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando a adoção, em 22 de novembro de 1995, da Resolução nº 1021 do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso, sem exceções, em todo o território nacional, o embargo à exportação de armas e equipamento militar a todas as áreas que tenham sido parte da antiga Iugoslávia, determinado pelas Resoluções nº 713 (1991) e nº 727 (1992) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 1.862, de 15 de abril de 1996.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia