Decreto nº 1.950 de 08/07/1996
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 1996
Promulga o Acordo de Cooperação para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba firmaram, em Brasília, em 29 de agosto de 1994, o Acordo de Cooperação para Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo, por meio do Decreto Legislativo nº 3, de 28 de fevereiro de 1996, publicado no Diário Oficial da União nº 41, de 29 de fevereiro de 1996;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 26 de abril de 1996;
DECRETA:
Art. 1º O Acordo de Cooperação para Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, em Brasília, em 29 de agosto de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de julho de 1996; 175º de Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia