Decreto nº 195-E de 17/08/2007

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 23 ago 2007

Dispõe sobre a opção pelo Simples Nacional por parte das pessoas jurídicas que possuam débitos relativos a tributos ou contribuições administrados pela Secretaria Municipal de Finanças de Boa Vista.

O Prefeito Municipal de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IV, do art. 62, combinado com a alínea a, do inciso I, do art. 75 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 29, no § 2º do art. 31 e no § 1º do art. 77 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 7º, 8º, 17 e 18 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007,

Decreta:

Art. 1º A microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) que efetuar, até 20 de agosto, a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que possua débitos relativos a tributos ou contribuições administrados pela Secretaria Municipal de Finanças (SMFI), cuja exigibilidade não esteja suspensa, poderá regularizar seus débitos na forma desteDecreto.

Art. 2º Os débitos a que se refere o art. 1º deverão ser pagos ou parcelados até 31 de outubro de 2007.

Parágrafo único. A ME ou EPP que optar pelo parcelamento especial de que trata o art. 79 da Lei Complementar nº 123, de 2006, deve observar, quanto ao prazo, o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 750, de 29 de junho de 2007 e a forma deverá ser requerida junto à Secretaria Municipal de Finanças (SMFI).

Art. 3º A ME ou EPP que não pagar ou parcelar os débitos nos termos do art. 2º será excluída do Simples Nacional.

Art. 4º O disposto neste Decreto aplica-se também à ME ou à EPP inscrita tacitamente no Simples Nacional, conforme o disposto no art. 18 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Boa Vista/RR, em 17 de agosto de 2007.

IRADILSON SAMPAIO DE SOUZA

Prefeito Municipal de Boa Vista