Decreto nº 19499 DE 04/03/2020
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 05 mar 2020
Aprova os recursos do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia - FAZATLETA, para o exercício de 2020.
O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 1º da Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1999
Decreta:
Art. 1º Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2020, recursos no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia - FAZATLETA, na forma da Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de março de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte