Decreto nº 19495 DE 04/03/2020

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 05 mar 2020

Aprova os recursos do Programa FAZCULTURA para o exercício de 2020.

O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no parágrafo único do art. 39 do Regulamento do Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural - FAZCULTURA, aprovado pelo Decreto nº 12.901 , de 13 de maio de 2011

Decreta:

Art. 1º Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2020, recursos no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural - FAZCULTURA, na forma da Lei nº 7.015 , de 09 de dezembro de 1996.

§ 1º A soma dos recursos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS disponibilizados pelo Estado para efeito do caput deste artigo não poderá exceder, relativamente ao montante da receita líquida anual do imposto, o percentual de 0,3% (três décimos por cento) da arrecadação prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

§ 2º Atingido o limite previsto no § 1º deste artigo, o projeto cultural aprovado deverá aguardar o exercício fiscal seguinte para receber o incentivo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de março de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura