Decreto nº 19494 DE 04/03/2020
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 05 mar 2020
Promove registro especial do bem de valor cultural que indica, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Lei nº 8.895, de 16 de dezembro de 2003, e no Decreto nº 10.039, de 03 de julho de 2006, e
Considerando os elementos constantes dos Processos nºs 0607170011424 e 0607130031163, especialmente as propostas formuladas em dossiê e devidamente aprovadas pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC e pelo Conselho Estadual de Cultura
Decreta:
Art. 1º Fica registrado, no Livro de Registro Especial das Expressões Lúdicas e Artísticas, o Samba de Roda do Recôncavo Baiano, como Patrimônio Imaterial da Bahia.
Art. 2º Fica o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, autarquia vinculada à Secretaria de Cultura, autorizado a adotar as providências legais que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de março de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Arany Santana Neves Santos
Secretária de Cultura