Decreto nº 19463 DE 19/06/2018

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 20 jun 2018

Estabelece o horário de funcionamento dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Município de Belém, durante a Copa do Mundo de 2018, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as competências que lhe são outorgadas pelo art. 94, incisos VII, e XX, da Lei Orgânica do Município de Belém - LOMB, para dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da administração e para expedir atos próprios da atividade administrativa, respectivamente;

Considerando a realização da Copa do Mundo FIFA 2018;

Considerando, portanto, a necessidade de adequação prévia dos horários para que não ocorram prejuízos na prestação dos serviços, em geral, para a população local,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido o horário de serviço interno e o atendimento ao público externo, em caráter excepcional, dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Município de Belém, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo de 2018, da seguinte forma:

I - Nos dias em que os jogos se realizarem pela manhã, não haverá expediente;

II - Nos dias em que os jogos se realizarem à tarde, o expediente se encerrará às 13h00 (horário de Brasília).

Parágrafo único. As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no caput serão objeto de compensação até o dia 31 de agosto de 2018.

Art. 2º As exceções contidas no presente Decreto não se aplicam ao pessoal vinculado às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população, como de Fiscalização e do Departamento de Feiras e Mercados e Portos, da Secretaria Municipal de Economia - SECON; das unidades que possuam urgência e emergência da Secretaria Municipal de Saúde - SESMA; Central de Leitos; Unidades de Pronto Atendimento - UPA; Hospital Geral de Mosqueiro; Central de Ambulância 192; dos Hospitais do Pronto Socorro Municipal Mário Pinotti e Humberto Maradei Pereira; das unidades que possuam urgência e emergência do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Belém - IASB; dos Cemitérios; do Departamento de Resíduos Sólidos - DRES, da Secretaria Municipal de Saneamento - SESAN; dos setores operacionais da SeMOB; dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta e Média Complexidade; rede de Abrigos e Casa de Passagem do Serviço de Acolhia em Abrigo para Crianças e Adolescentes; do Serviço de Acolhida em Abrigo Para Mulheres Vítimas de Violência; Serviço de Acolhida em Abrigos Para Adultos e Famílias em Situação de Rua; do Setor de Calamidade e Emergência - SICAPE; do Centro Especializado para Pessoas em Situação de Rua; das Unidades de Plantão da FUNPAPA e Conselhos Tutelares; dos serviços essenciais da Guarda Municipal de Belém, e todo o pessoal sob regime de escala de serviços.

Art. 3º Ficam mantidos os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação - CPL e Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão - SEGEP, que funcionarão com expediente normal a partir das 14h00 (horário de Brasília), por necessidade de cumprimento de prazos no dia 22 de junho de 2018.

Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar que os agentes públicos observem os turnos de funcionamento dos órgãos ou entidades, bem como a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 19 DE JUNHO DE 2018.

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Belém