Decreto nº 19.462 de 02/05/2009

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 03 mai 2009

Prorroga o prazo para a concessão dos benefícios fiscais concedidos pela Lei nº 6.800/2005, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.800/2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2009 o prazo para a concessão dos incentivos fiscais descritos e caracterizados pela Lei nº 6.800/2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 2 de abril de 2009.

JOÃO HENRIQUE

Prefeito

LISIANE MARIA GUIMARÃES SOARES

Chefe da Casa Civil, em exercício

FLÁVIO ORLANDO CARVALHO MATTOS

Secretário Municipal da Fazenda

CARLOS RIBEIRO SOARES

Secretário Municipal de Educação e Cultura