Decreto nº 19.462 de 02/05/2009
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 03 mai 2009
Prorroga o prazo para a concessão dos benefícios fiscais concedidos pela Lei nº 6.800/2005, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.800/2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2009 o prazo para a concessão dos incentivos fiscais descritos e caracterizados pela Lei nº 6.800/2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 2 de abril de 2009.
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
LISIANE MARIA GUIMARÃES SOARES
Chefe da Casa Civil, em exercício
FLÁVIO ORLANDO CARVALHO MATTOS
Secretário Municipal da Fazenda
CARLOS RIBEIRO SOARES
Secretário Municipal de Educação e Cultura