Decreto nº 1.946-R de 24/10/2007

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 25 out 2007

Ratifica o Protocolo ICMS n.º 44/2007, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária e introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º Fica ratificado o Protocolo ICMS n.º 44/2007, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em 7 de agosto de 2007, na forma do Anexo I deste decreto.

Art. 2º O § 2.º do art. 543-Q do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 543-Q. .............................

§ 2.º Para fins de deferimento do regime especial de que trata o art.543- D, não serão consideradas as restrições previstas no art. 533, § 8.º." (NR)

Art. 3º O Anexo II do RICMS/ES, fica alterado na forma do Anexo II, que com este se publica.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto no art. 3.º, que produzirá efeitos a partir de 1.º de maio de 2007.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 de outubro de 2007, 186.º da Independência, 119.º da República e 473.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I DO DECRETO Nº 1.946-R, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007

PROTOCOLO ICMS 44, DE 7 DE AGOSTO DE 2007

Revigora as disposições do Protocolo ICMS 20/03, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", promovidas entre os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo.

Os Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais, neste ato representados pelos seus Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam revigoradas as disposições do Protocolo ICMS 20/ 03, de 10 de outubro de 2003.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de abril de 2011.

ANEXO II DO DECRETO Nº 1.946-R, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007

"ANEXO II

(a que se refere o art. 9.º do RICMS/ES)

DA SUSPENSÃO

Nota: Ver document.write(''); document.write('Tabela de Hipótese e Condições'); document.write(''); .