Decreto nº 19.459 de 19/03/2003

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 28 mar 2003

Prorroga prazo do Decreto nº 18.341, de 21 de novembro de 2001, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", promovidas entre os Estados da Paraíba e do Maranhão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS nº 02/03, de 24 de janeiro de 2003.

DECRETA

Art. 1º Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2003. as disposições contidas no Decreto nº 18.341, de 21 de novembro de 2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE MARÇO DE 2003, 182º DA INDEPENDÊNCIA E 115º DA REPÚBLICA.