Decreto nº 19.407 de 25/11/1998

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 25 nov 1998

Incorpora à Legislação Tributária do Estado o Convênio Arrecadação 1/98, os Convênios ICMS 34/98, 37/98, 39/98, 40/98, 42/98, 45/98, 46/98, 47/98, 56/98, 59/98 60/98, 61/98, 62/98, 63/98, 64/98, 65/98, 66/98, 67/98 68/98, 69/98 e 71/98, os Ajustes SINIEF 2/98, 3/98 e 4/98, todos de 19 de junho de 1998 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 54, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO as deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na 90ª reunião ordinária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 19 de junho de 1998,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado o Convênio Arrecadação 1/98, os Convênios ICMS 34/98, 37/98, 39/98, 40/98, 42/98, 45/98, 46/98, 47/98, 56/98, 59/98, 60/98, 61/98, 62/98, 63/98, 64/98, 65/98, 66/98, 67/98, 68/98, 69/98 e 71/98, os Ajustes SINIEF 2/98, 3/98 e 4/98, todos de 19 de junho de 1998, publicados em anexo e no Diário Oficial da União, do dia 29 de junho do 1998, celebrados entre o Ministro de Estado da Fazenda, e os Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e tributação dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares necessárias a implementação do ato de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 1998.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ

Secretário de Estado Chefe de Casa Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda