Decreto nº 194 de 12/11/2008

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 12 nov 2008

Dispõe sobre os procedimentos para o encerramento do exercício financeiro de 2008 no âmbito da Administração Municipal de Palmas, da forma que especifica.

O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Lei Orgânica do Município,

Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos contábeis, financeiros e orçamentários visando à transparência das informações constantes no Balanço Consolidado do Município;

Considerando o inciso III do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, que dispõe sobre as demonstrações contábeis de cada órgão, fundo, autarquia, fundação, inclusive empresa estatal dependente;

Considerando que o encerramento do exercício financeiro requer levantamento completo e detalhado de todas as contas que compõem o Ativo e o Passivo do Balanço Geral do Município; e

Considerando que o encerramento do exercício financeiro de 2008 por ser referente a final de mandato, tem regras específicas quando se trata da Prestação de Contas Anual das Contas Consolidadas e de Ordenadores de Despesas;

Decreta:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Os órgãos ou unidades equivalentes, os fundos, as autarquias, as fundações, as empresas estatais dependentes, os agentes responsáveis pela guarda de bens de valores e correlatos, no âmbito das respectivas competências, para fins de encerramento do exercício financeiro de 2008, devem adotar as normas legais e os procedimentos estabelecidos neste Decreto.

Art. 2º As unidades orçamentárias, gestoras e administrativas responsáveis pela gestão ou guarda de bens e valores, assim como o Órgão de Controle Interno Municipal, observarão os prazos limites estabelecidos por este Decreto.

Seção I - Da Execução Orçamentária

Art. 3º Para fins de processamento das despesas relativas a todas as fontes de recursos alocadas no Orçamento Geral do Município, todas as Unidades Gestoras participantes da execução orçamentária municipal, devem cumprir as seguintes datas limites:

I - até 04 de dezembro de 2008, para emissão de Notas de Empenho, exceto nos casos de despesas de pessoal e encargos sociais, prazo também para anulação dos saldos orçamentários que continuam contigenciados;

II - até 15 de dezembro de 2008, prazo para emissão de Notas de Liquidações, exceto nos casos de despesa de pessoal e encargos sociais.

Parágrafo único. No disposto deste artigo, as obras deverão ser empenhadas com recursos do orçamento vigente somente no montante das parcelas que serão realizadas integralmente dentro do exercício, ficando as parcelas realizadas nos exercícios futuros por conta dos orçamentos dos respectivos exercícios.

Seção II - Dos Restos a Pagar

Art. 4º Todas as despesas legalmente empenhadas cuja prestação de serviços, entrega de material e/ou equipamento ou execução de obra tenha ocorrido parcial ou integralmente dentro do próprio exercício financeiro de 2008, ou se inscritas em restos a pagar devem atender as disposições de que trata o art. 3º sobre Execução Orçamentária.

§ 1º Consideram-se Restos a Pagar Processado - RAP as despesas legalmente empenhadas e liquidadas e não pagas até o término do exercício, desde que haja disponibilidade financeira para o cumprimento da obrigação em exercício futuro.

§ 2º Consideram-se Restos a Pagar não Processado - RANP a despesa legalmente empenhada e não liquidada relativa às despesas de consumo como: água, luz, telefonia, correios, ressarcimento de pessoal requisitado e outras despesas referentes ao mês de dezembro de 2008, cujo valor seja efetivamente desconhecido ou não, devendo ser inscrita pelo seu valor real ou estimativo médio, até o limite da disponibilidade financeira.

§ 3º É vedada a inscrição em Restos a Pagar referente à despesa com diárias, bem como qualquer despesa cujo objeto não se concretize até o encerramento do exercício.

Art. 5º No que se trata do cancelamento de Restos a Pagar, os Secretários, Presidentes de Órgãos, Fundos, Autarquias e Fundações são responsáveis pela avaliação e autorização de cancelamento de saldo de Restos a Pagar referente ao exercício financeiro de 2007 de sua unidade.

Parágrafo único. Não será permitido deixar saldo de Restos a Pagar do exercício de 2007 inscrito indevidamente ou desnecessário ao cumprimento da obrigação em exercícios futuros.

Seção III - Do Suprimento de Fundos

Art. 6º Os empenhos de adiantamentos não poderão ser inscritos em Restos a Pagar, devendo ser anulados até 31 de dezembro de 2008.

§ 1º Os saldos dos adiantamentos concedidos e não utilizados e não recolhidos e anulados até 10 de dezembro de 2008 deverão ser encaminhados à Diretoria de Controle Interno para execução aos procedimentos cabíveis no que tange à baixa, ou apontar possíveis irregularidades.

§ 2º Os responsáveis pelos adiantamentos, sob pena de responsabilidade na forma da Lei, devem observar as normas específicas que regem o assunto e adotar os procedimentos e datas limites estabelecidos neste Decreto.

Seção IV - Dos Convênios

Art. 7º Até o dia 10 de dezembro de 2008, deverá ser encaminhado à Gerência de Convênios da Secretaria Municipal de Finanças demonstrativo assinado pelo Secretário, Presidente e o responsável pela Gestão de Convênios do Órgão, com cópia em disquetes ou CD, contendo a relação dos Convênios Recebidos e Concedidos no exercício financeiro de 2008 e de exercícios financeiros anteriores que se encontram em fase de execução e/ou de Prestação de Contas para consolidação dos dados do Balanço Geral do Município.

Seção V - Dos Contratos

Art. 8º Até o dia 19 de novembro de 2008, deverá ser encaminhado à Gerência de Contabilidade Municipal da Secretaria Municipal de Finanças demonstrativo com a relação de contratos com cópias anexadas, celebrados no exercício financeiro de 2008 e de exercícios financeiros anteriores que ainda se encontram no período de vigência.

Parágrafo único. O modelo do demonstrativo contendo todas as informações necessárias é de responsabilidade da Gerência de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças.

Seção VI - Do Patrimônio

Art. 9º A Diretoria de Patrimônio da Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos deverá encaminhar, até o dia 15 de dezembro de 2008, demonstrativos detalhados de entradas e saídas de materiais - Inventário do Almoxarifado, de acordo com os dispositivos da legislação pública específica vigente e demonstrativos detalhados dos bens de característica permanente - Inventário dos Bens Móveis.

I - no demonstrativo de Bens Móveis é necessário que esteja desmembrado os bens próprios e de terceiros de acordo com o que exige a legislação pública, procedimento este necessário em função da conciliação dos bens patrimoniais do Município;

II - a Gerência de Contabilidade Municipal ficará responsável pela conferência e análise da Conciliação do Inventário dos Bens Móveis e de Almoxarifado de todas as unidades da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.

Seção VII - Dos Pagamentos

Art. 10. Os pagamentos a fornecedores serão efetuados até o dia 26 de dezembro de 2008 em função da efetiva autenticação dos pagamentos pela rede bancária.

Seção VIII - Da Prestação de Contas

Art. 11. Os secretários, presidentes de órgãos, fundos e fundações responsáveis por ordenamento de despesa terão que encaminhar impreterivelmente, até o dia 12 de janeiro de 2009, o Relatório de Gestão das Contas Anuais de sua unidade orçamentária, de acordo com os dispositivos da IN/TCE-TO nº 002/2003, sob pena de responsabilidade pela Aprovação das Contas, junto ao Tribunal de Contas do Estado.

Parágrafo único. A orientação e a supervisão do Relatório de Gestão das Contas Anuais referentes ao exercício financeiro de 2008 será de responsabilidade da Contabilidade Geral do Município - Secretaria Municipal de Finanças.

Seção IX - Das Disposições Finais

Art. 12. Os procedimentos de operacionalização das rotinas de encerramento do exercício financeiro de 2008 encontram-se estabelecidos na forma deste Decreto.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, aos 12 de novembro de 2008.

DERVAL DE PAIVA

Prefeito de Palmas em exercício

ANTÔNIO LUIZ COELHO

Procurador Geral do Município

EDSON CABRAL

Secretário Municipal de Governo

ADJAIR DE LIMA E SILVA

Secretário Municipal de Finanças