Decreto nº 19.386 de 15/10/1996

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 16 out 1996

Introduz alterações no Decreto nº 19.114, de 14 de maio de 1996, e modificações, que trata de combustíveis e lubrificantes, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O § 2º do art. 2º do Decreto nº 19.114, de 14 de maio de 1996, e alterações, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º...............................................................

§ 2º A substituição prevista no "caput" não se aplica:

V - a partir de 01 de novembro de 1996, às operações realizadas com gasolina de avião e querosene de avião.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 15 de outubro de 1996.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

José Carlos Lapenda Figueirôa