Decreto nº 19367 DE 08/04/2016

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 13 abr 2016

Autoriza a delegação, mediante concessão, da prestação e exploração do serviço público de transporte hidroviário urbano de passageiros na linha denominada "Centro Histórico - Ilha da Pintada".

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município;

Considerando que o transporte hidroviário urbano de passageiros é novo modal de transporte público do Município de Porto Alegre, destinado a aproveitar o potencial hidrográfico existente na Capital;

Considerando o que determina a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e o art. 5º da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, e

Considerando os dispositivos constantes na Lei Municipal nº 8.133 , de 12 de janeiro de 1998;

Decreta:

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Porto Alegre poderá delegar a prestação e exploração dos serviços de transporte hidroviário urbano de passageiros, no âmbito territorial do Município, à empresa, por contrato de concessão, na forma da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas alterações, por meio de licitação, na modalidade concorrência, por intermédio da Secretaria Municipal dos Transportes (SMT).

Parágrafo único. O serviço previsto no caput deste artigo será concedido para operação da linha denominada "Centro Histórico - Ilha da Pintada", nos termos do edital de licitação.

Art. 2º O prazo da concessão de que trata este Decreto será de 120 (cento e vinte) meses, prorrogáveis uma única vez por igual período.

Art. 3º A remuneração da concessionária, pela exploração do serviço de transporte hidroviário de passageiros, dar-se-á mediante a cobrança de tarifa, a ser estabelecida pelo Poder Concedente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de abril de 2016.

José Fortunati,

Prefeito.

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário Municipal dos Transportes.

Jorge Luis Tonetto,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.