Decreto nº 19359 DE 04/12/2014

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 15 dez 2014

Ret. - Altera dispositivos dos Decretos nº 18.876, de 26 de maio de 2014, e nº 19.102, de 25 de agosto de 2014, que versam acerca do Regime Simplificado de Estimativa por Operação, nas operações de entrada de mercadorias, procedentes das Unidades Federadas que especificam.

RETIFICAÇÃO - DOE RO de 15.12.2014

No Decreto nº 19.359, de 04 de dezembro de 2014, que "Altera dispositivos dos Decretos nº 18.876, de 26 de maio de 2014, e nº 19.102, de 25 de agosto de 2014, que versam acerca do Regime Simplificado de Estimativa por Operação, nas operações de entrada de mercadorias, procedentes das Unidades Federadas que especificam."

No inciso II, do artigo 2º, do Decreto nº 19.359, de 04 de dezembro de 2014:

Onde se Lê:

II - o caput artigo 1º:

"Art. 2º. Em substituição aos demais regimes de apuração do ICMS previstos no RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998, ficam os contribuintes que realizarem operações com as mercadorias relacionadas no Anexo Único deste decreto, quando procedentes dos estados do Mato Grosso e de Goiás, provisoriamente sujeitos ao Regime Simplificado de Estimativa por Operação, exclusivamente para essas operações."(NR).

Leia-Se :

II - o caput do artigo 1º:

"Art. 1º. Em substituição aos demais regimes de apuração do ICMS previstos no RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998, ficam os contribuintes que realizarem operações com as mercadorias relacionadas no Anexo Único deste decreto, quando procedentes dos estados do Mato Grosso e de Goiás, provisoriamente sujeitos ao Regime Simplificado de Estimativa por Operação, exclusivamente para essas operações."(NR).

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de dezembro de 2014, 127º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador