Decreto nº 1.934 de 30/12/1996
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 31 dez 1996
Estabelece o Calendário de Licenciamento de Veículos Automotores, para vigorar no exercício de 1997.
O Governador do Estado do Pará, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 135, inciso V da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de estabelecer o Calendário de Licenciamento de Veículos Automotores, para vigorar no exercício de 1997, em todo o território do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O licenciamento anual de veículos, para o exercício de 1997, será concomitante com o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores e obedecerá à tabela em anexo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo, 30 de dezembro de 1996.
Almir Gabriel
Governador do Estado
ANEXOCalendário de Licenciamento de Veículos
Estado do Pará
Exercício de 1997
| Final de Placas (*) | Período de Pagamento | Dia da Semana |
| 01 a 41 | Até 07/02 | Sexta-feira |
| 51 a 91 | Até 21/02 | Sexta-feira |
| 02 a 42 | Até 07/03 | Sexta-feira |
| 52 a 92 | Até 21/03 | Sexta-feira |
| 03 a 43 | Até 04/04 | Sexta-feira |
| 53 a 93 | Até 18/04 | Sexta-feira |
| 04 a 44 | Até 09/05 | Sexta-feira |
| 54 a 94 | Até 23/05 | Sexta-feira |
| 05 a 45 | Até 06/06 | Sexta-feira |
| 55 a 95 | Até 20/06 | Sexta-feira |
| 06 a 46 | Até 04/07 | Sexta-feira |
| 56 a 96 | Até 18/07 | Sexta-feira |
| 07 a 47 | Até 08/08 | Sexta-feira |
| 57 a 97 | Até 22/08 | Sexta-feira |
| 08 a 48 | Até 05/09 | Sexta-feira |
| 58 a 98 | Até 19/09 | Sexta-feira |
| 09 a 49 | Até 10/10 | Sexta-feira |
| 59 a 99 | Até 24/10 | Sexta-feira |
| 00 a 30 | Até 07/11 | Sexta-feira |
| 40 a 60 | Até 21/11 | Sexta-feira |
| 70 a 90 | Até 05/12 | Sexta-feira |
(*) Considerar os dois últimos dígitos da placa