Decreto nº 1.934 de 30/12/1996

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 31 dez 1996

Estabelece o Calendário de Licenciamento de Veículos Automotores, para vigorar no exercício de 1997.

O Governador do Estado do Pará, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 135, inciso V da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de estabelecer o Calendário de Licenciamento de Veículos Automotores, para vigorar no exercício de 1997, em todo o território do Estado,

DECRETA: 

Art. 1º O licenciamento anual de veículos, para o exercício de 1997, será concomitante com o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores e obedecerá à tabela em anexo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo, 30 de dezembro de 1996.

Almir Gabriel

Governador do Estado

ANEXO

Calendário de Licenciamento de Veículos

Estado do Pará

Exercício de 1997

Final de Placas (*)
Período de Pagamento
Dia da Semana
01 a 41
Até 07/02
Sexta-feira
51 a 91
Até 21/02
Sexta-feira
02 a 42
Até 07/03
Sexta-feira
52 a 92
Até 21/03
Sexta-feira
03 a 43
Até 04/04
Sexta-feira
53 a 93
Até 18/04
Sexta-feira
04 a 44
Até 09/05
Sexta-feira
54 a 94
Até 23/05
Sexta-feira
05 a 45
Até 06/06
Sexta-feira
55 a 95
Até 20/06
Sexta-feira
06 a 46
Até 04/07
Sexta-feira
56 a 96
Até 18/07
Sexta-feira
07 a 47
Até 08/08
Sexta-feira
57 a 97
Até 22/08
Sexta-feira
08 a 48
Até 05/09
Sexta-feira
58 a 98
Até 19/09
Sexta-feira
09 a 49
Até 10/10
Sexta-feira
59 a 99
Até 24/10
Sexta-feira
00 a 30
Até 07/11
Sexta-feira
40 a 60
Até 21/11
Sexta-feira
70 a 90
Até 05/12
Sexta-feira

(*) Considerar os dois últimos dígitos da placa