Decreto nº 1.933 de 18/06/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 1996

Promulga o Convênio de Subscrição de Ações, assinado em 30 de novembro de 1995, por meio do qual a República Federativa do Brasil, representada pelo Banco Central do Brasil, tornou-se Acionista da Corporação Andina de Fomento (CAF).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Convênio de Subscrição de Ações entre a República Federativa do Brasil, representada pelo Banco Central do Brasil, e a Corporação Andina de Fomento (CAF) por meio do Decreto Legislativo nº 49, de 23 de maio de 1996,

DECRETA:

Art. 1º O Convênio de Subscrição de Ações da Corporação Andina de Fomento (CAF) devera ser cumprido tão inteiramente como nele se contem.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Pedro Malan