Decreto nº 19321 DE 19/11/2014

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 19 nov 2014

Prorroga o prazo para entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal - GIAM e para pagamento dos tributos nela apurados.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

Considerando a ocorrência de falhas nos sistemas de informática, prejudicando a recepção da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal - GIAM, referente ao período de outubro de 2014 no prazo legal,

Decreta:

Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 21 de novembro de 2014, o prazo para entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal - GIAM, referente ao período de outubro de 2014, bem como para pagamento dos tributos nela apurados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de novembro de 2014.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de novembro de 2014, 127º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

GILVAN RAMOS DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Finanças

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário Adjunto de Estado de Finanças

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador-Geral da Receita Estadual