Decreto nº 19.304 de 16/02/2009

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 17 fev 2009

Redefine, excepcionalmente, o prazo de recolhimento do saldo do ISS alusivo ao desfile de 2009, para as entidades carnavalescas que indica, considerando a necessidade de inclusão de ações afirmativas.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições contidas no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o art. 328 da Lei nº 7.186, de 28 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º As entidades carnavalescas cadastradas na Empresa Salvador Turismo - SALTUR, classificadas como blocos afros ou afoxés, que estejam enquadradas nas categorias "B" ou "C" da Pauta Fiscal de Estimativa do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovada pelo Decreto nº 17.120, de 15 de janeiro de 2007, e tenham sido notificadas pela Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ por meio de Notificação de Enquadramento de Estimativa do ISS, poderão, excepcionalmente, para o exercício de 2009, recolher o saldo do ISS, não pago nos vencimentos determinados pelo art. 27 do referido decreto, fazê-lo, com os encargos legais, em até quatro parcelas, a primeira parcela a vencer em 18 de fevereiro de 2009 e as demais no dia 20 dos meses de março, abril e maio.

§ 1º O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao que está estipulado pelo Decreto nº 13.555, de 3 de abril de 2002 para Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, devendo, excepcionalmente, para efeito da aplicação deste Regulamento, dar tratamento análogo ao conferido às ME(s) e EPP(s) às associações carnavalescas ora destacadas.

§ 2º A entidade carnavalesca deverá apresentar a Notificação de Enquadramento de Estimativa do ISS expedido pela SEFAZ, bem como certidão da SALTUR de que se encontra cadastrada como bloco afro ou afoxé, além dos demais documentos exigidos pelo Decreto nº 13.555/2002.

§ 3º No que for omisso este Decreto, aplicar-se-á o Decreto nº 13.555/2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 16 de fevereiro de 2009.

JOÃO HENRIQUE

Prefeito

JOÃO CARLOS CUNHA CAVALCANTI

Chefe da Casa Civil

FLÁVIO ORLANDO CARVALHO MATTOS

Secretário Municipal da Fazenda