Decreto nº 19.299 de 13/02/2009

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 16 fev 2009

Estabelece ponto facultativo e suspende o expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal nas datas que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nos dias 20, 23 e 25 de fevereiro de 2009, 9 de abril de 2009, 7 de dezembro de 2009 e 24 e 31 de dezembro de 2009, nas repartições públicas municipais.

Art. 2º Fica suspenso o expediente de trabalho nos órgãos e entidades municipais nos dias 20 de abril de 2009, 12 de junho de 2009 e 3 de julho de 2009, observada a compensação de horas mediante o acréscimo de 01 (uma) hora na jornada normal de trabalho nos 08 (oito) dias úteis que antecederem as datas citadas.

Art. 3º Excetuam-se das disposições contidas neste Decreto os serviços essenciais que não podem sofrer solução de continuidade.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 13 de fevereiro de 2009.

JOÃO HENRIQUE

Prefeito

JOÃO CARLOS CUNHA CAVALCANTI

Chefe da Casa Civil

PEDRO ANTONIO DANTAS COSTA CRUZ

Secretário Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão.