Decreto nº 1.929 de 25/09/2009

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 10 dez 2009

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 1.929.807,55 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A Governadora do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso I alínea "f", art. 6º, inciso I alínea "c", art. 6º, inciso II alínea "b" da Lei Orçamentária nº 7.239, de 31 de dezembro de 2008;

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 1.929.807,55 (Hum Milhão, Novecentos e Vinte e Nove Mil, Oitocentos e Sete Reais e Cinqüenta e Cinco Centavos), para atender à programação abaixo:

R$

CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA DESPESA
VALOR
151011339211814206 - SECULT
0106
335041
532.052,00
151011339211814206 - SECULT
0106
445052
1.200.000,00
151011339211816065 - SECULT
0117
335041
20.000,00
151011339211816065 - SECULT
0117
339014
4.928,55
151011339211816065 - SECULT
0117
339030
7.000,00
151011339211816065 - SECULT
0117
339036
20.000,00
151011339211816065 - SECULT
0117
339039
20.000,00
452012412201254534 - FUNTELPA
0261
339039
125.827,00
 
 
TOTAL
1.929.807,55

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação: da Receita do Tesouro Estadual e das Receitas diretamente arrecadadas da Administração Indireta, conforme estabelecido no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de setembro de 2009.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado do Pará

JOSÉ JÚLIO FERREIRA LIMA

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças