Decreto nº 1.929 de 26/12/1996

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 27 dez 1996

Prorroga prazo de vigência de Decretos que especifica.

O Governador do Estado do Pará, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 135, V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por mais noventa dias o prazo de vigência dos Decretos a seguir mencionados:

I - Decreto nº 1.509, de 23 de julho de 1996, que concede tratamento tributário às operações internas com os produtos cavaco de lenha, quartzo, carvão e serviços de transporte desses insumos;

II - Decreto nº 1.688, de 19 de setembro de 1996, que concede tratamento tributário às operações com castanha-do-pará, in natura e classificada nos códigos 0801.20.0200 e 0801.20.0300 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH;

III - Decreto nº 1.689, de 19 de novembro de 1996, que estabelece tratamento tributário às operações internas com os produtos óleo refinado de palma RBD, oleína de palma RBD, estearina de palma RBD, óleo de palmiste RBD, gorduras em geral, margarinas, óleo vermelho (red oil) e ração animal (sabão de cálcio);

IV - Decreto nº 1.691, de 19 de setembro de 1996, que estabelece tratamento tributário às operações com cacau, classificado nos códigos 1801.00.1803, 1804.00.0000 e 1805.00.0000 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH;

V - Decreto nº 1.692, de 19 de setembro de 1996, que concede tratamento tributário às operações com água de coco, envasada em embalagem comercial;

VI - Decreto nº 1.693, de 19 de setembro de 1996, que estabelece tratamento tributário às operações com os produtos móveis de madeira, artefatos de madeira para mesa ou cozinha, cabos de ferramentas em madeira e madeira serrada em tacos para produção de cabos de cutelaria, classificados nos códigos 9403.40.0000, 9403.60.0000, 4419.00.0100, 4419.00.9900, 4417.00.0101, 4407.10.0299 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Palácio do Governo, 26 de dezembro de 1996.

Almir Gabriel

Governadora