Decreto nº 1928 DE 27/07/2012

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 01 ago 2012

Dispõe sobre o atendimento prioritário de gestantes, mães com crianças de colo, idosos e deficientes físicos em estabelecimentos bancários, comerciais, de serviços e similares, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Rio Branco-ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Faço Saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído o atendimento prioritário para gestantes, mães com crianças de colo, idosos e deficientes físicos em estabelecimentos bancários, comerciais, de serviços e similares.

 

Parágrafo único. O atendimento nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta obedecerão os mesmos critérios desta Lei.

 

Art. 2º. Os estabelecimentos não terão mais caixas, guichês e afins preferenciais, todos serão prioritários, ou seja, qualquer um dos que tutelados pela presente Lei poderão se dirigir e ter um atendimento rápido e eficaz, com a finalidade de atingir a plenitude no tocante ao atendimento.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Branco-Acre, 27 de julho de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis, 51º do Estado do Acre e 129º do Município de Rio Branco.

 

Raimundo Angelim Vasconcelos

 

Prefeito de Rio Branco