Decreto nº 1928 DE 27/07/2012
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 01 ago 2012
Dispõe sobre o atendimento prioritário de gestantes, mães com crianças de colo, idosos e deficientes físicos em estabelecimentos bancários, comerciais, de serviços e similares, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Rio Branco-ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço Saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o atendimento prioritário para gestantes, mães com crianças de colo, idosos e deficientes físicos em estabelecimentos bancários, comerciais, de serviços e similares.
Parágrafo único. O atendimento nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta obedecerão os mesmos critérios desta Lei.
Art. 2º. Os estabelecimentos não terão mais caixas, guichês e afins preferenciais, todos serão prioritários, ou seja, qualquer um dos que tutelados pela presente Lei poderão se dirigir e ter um atendimento rápido e eficaz, com a finalidade de atingir a plenitude no tocante ao atendimento.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Branco-Acre, 27 de julho de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis, 51º do Estado do Acre e 129º do Município de Rio Branco.
Raimundo Angelim Vasconcelos
Prefeito de Rio Branco