Decreto nº 19.269 de 05/02/2009
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 06 fev 2009
Prorroga, em caráter excepcional, o vencimento dos tributos municipais que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, de 5 para 17 de fevereiro do corrente exercício, o vencimento da cota única e da 1a parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 5 de fevereiro de 2009.
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
JOÃO CARLOS CUNHA CAVALCANTI
Chefe da Casa Civil
FLÁVIO ORLANDO CARVALHO MATTOS
Secretário Municipal da Fazenda