Decreto nº 19.269 de 05/02/2009

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 06 fev 2009

Prorroga, em caráter excepcional, o vencimento dos tributos municipais que indica.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, de 5 para 17 de fevereiro do corrente exercício, o vencimento da cota única e da 1a parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 5 de fevereiro de 2009.

JOÃO HENRIQUE

Prefeito

JOÃO CARLOS CUNHA CAVALCANTI

Chefe da Casa Civil

FLÁVIO ORLANDO CARVALHO MATTOS

Secretário Municipal da Fazenda