Decreto nº 19.267 de 25/07/2006

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 26 jul 2006

Rejeita os Convênios ICMS 43 e 66, de 7 de julho de 2006, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, com fundamento no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

D E C R E TA:

Art. 1º Ficam rejeitados o Convênio ICMS 43, de 7 de julho de 2006, que autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão de crédito tributário, do ICM ou do ICMS, de responsabilidade da empresa Cooperativa Agropecuária de Major Izidoro LTDA - CAMIL; e o Convênio ICMS 66, de 7 de julho de 2006, que autoriza o Estado de Santa Catarina a extinguir, por remissão, créditos tributários de responsabilidade da Cooperativa Central Catarinense de Laticínios, celebrados, ambos, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na cidade de Cuiabá, Mato Grosso, em 7 de julho de 2006, e publicados no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de julho de 2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de julho de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

Lina Maria Vieira