Decreto nº 1.926 de 25/09/2009

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 10 dez 2009

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 1.313.659,64 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A Governadora do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso I alínea "c" da Lei Orçamentária nº 7.239, de 31 de dezembro de 2008;

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 1.313.659,64 (Hum Milhão, Trezentos e Treze Mil, Seiscentos e Cinqüenta e Nove Reais e Sessenta e Quatro Centavos), para atender à programação abaixo:

R$

CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA DESPESA
VALOR
261010618111842589 - PMPA
0106
449051
13.659,64
572012060612094872 - EMATER
0260
339014
27.000,00
572012060612094872 - EMATER
0260
339030
1.001.000,00
572012060612094872 - EMATER
0260
339033
272.000,00
 
 
TOTAL
1.313.659,64

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação: da Receita do Tesouro Estadual e das Receitas diretamente arrecadadas da Administração Indireta, conforme estabelecido no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de setembro de 2009.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado do Pará

JOSÉ JÚLIO FERREIRA LIMA

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças