Decreto nº 19242 DE 07/12/2015

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 09 dez 2015

Estabelece o índice de atualização da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP e revoga o Decreto nº 18.993, de 7 de abril de 2015.

(Revogado pelo Decreto Nº 19926 DE 18/01/2018):

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

Considerando o que dispõe o § 2º do artigo 4º da Lei Municipal nº 9.329 , de 22 de dezembro de 2003, com a redação introduzida pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 9.903, de 28 de dezembro de 2005; e

considerando o que dispõem na Resolução Homologatória nº 1.971, de 20 de outubro de 2015 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que trata do reajuste das tarifas de fornecimento de energia elétrica referentes à Companhia de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE - D) conforme valores expressos na tabela 2 (B4a) - rede de distribuição;

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido para Contribuição de Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), os seguintes valores:

I - Consumidor Residencial;

a) R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos) - Bandeira Verde;

b) R$ 6,05 (seis reais e cinco centavos) - Bandeira Amarela; e

c) R$ 6,72 (seis reais e setenta e dois centavos) - Bandeira Vermelha.

II - Consumidor não residencial;

a) R$ 17,46 (dezessete reais e quarenta e seis centavos) - Bandeira Verde;

b) R$ 19,20 (dezenove reais e vinte centavos) - Bandeira Amarela; e

c) R$ 21,28 (vinte e um reais e vinte e oito centavos) - Bandeira Vermelha.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 18.993 , de 7 de abril de 2015.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de dezembro de 2015.

José Fortunati,

Prefeito.

Jorge Luis Tonetto,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.