Decreto nº 1924 DE 22/11/2021

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 22 nov 2021

Dispõe sobre a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais em virtude do recesso de final de ano.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e no artigo 133, da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958,

Considerando o princípio da economicidade, previsto no artigo 70, da Constituição Federal , que exige a promoção dos resultados esperados com o menor custo possível, mais especificamente no que se refere à economia de energia elétrica, água, transporte, serviço de telefonia, material de consumo, diante da efetiva redução do atendimento ao público nas repartições públicas municipais em virtude das comemorações das festas de final de ano;

Decreta:

Art. 1º O recesso de final de ano compreenderá o período de 23 de dezembro de 2021 a 2 de janeiro de 2022, retornando às atividades em 3 de janeiro de 2022.

§ 1º Durante o recesso, será suspenso o expediente nas repartições públicas municipais.

§ 2º A suspensão prevista no parágrafo anterior não poderá afetar o funcionamento dos serviços públicos essenciais, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, previstos no artigo 5º , § 1º, do Decreto Municipal nº 470 , de 26 de março de 2020.

§ 3º Os órgãos municipais, que prestam serviços públicos essenciais, poderão operar em sistema de escala de trabalho, ficando sob a responsabilidade dos Secretários a organização e a supervisão das escalas, de modo a garantir o caráter ininterrupto das atividades.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 22 de novembro de 2021.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Luiz Fernando de Souza Jamur

Secretário do Governo Municipal