Decreto nº 1922 DE 29/12/2022

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 02 jan 2023

Dispõe sobre a utilização de cartão eletrônico no Sistema Integrado de Transporte Urbano no Município de Rio Branco.

O Prefeito do Município de Rio Branco, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Considerando o disposto na Lei Federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que "Institui o Vale-Transporte e dá outras providências", regulamentada pelo Decreto Federal nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, que "Regulamenta a Lei nº 7.418 , de 16 de dezembro de 1985, que institui o Vale-Transporte, com a alteração da Lei 7.619 , de 30 de setembro de 1987;

Considerando a integração do serviço de transporte coletivo com o uso de cartão eletrônico, visando uniformizar os procedimentos para a utilização dos serviços de transporte coletivo público urbano no município de Rio Branco;

Considerando o Relatório Técnico nº 004-A/2022, da Diretoria de Transporte, contida no Processo Administrativo nº 28993/2022, da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito - RBTRANS,

Decreta:

Art. 1º A utilização de cartão eletrônico no Sistema de Transporte Coletivo Público Urbano no Município de Rio Branco fica regulamentado pelo presente decreto.

Art. 2º Os vales-transporte serão emitidos na forma de crédito em cartão eletrônico.

Parágrafo único. O valor da tarifa será debitado dos créditos inseridos nos termos do "caput" deste artigo.

Art. 3º Os créditos da compra de Vale-transporte, Meu Cartão e Cartão do Estudante, adquiridos anteriormente à vigência do presente decreto terão validade de 90 (noventa) dias.

Art. 4º Os créditos da compra de Vale-transporte, Meu Cartão e Cartão do Estudante adquiridos a partir da vigência deste decreto terão validade de 180 (cento e oitenta) dias.

Parágrafo único. Os créditos aqui tratados que prescreverem serão revertidos, exclusivamente, para a modicidade tarifária do Sistema de Transporte Coletivo Urbano no Município de Rio Branco.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar em 1º de janeiro de 2023.

Rio Branco-Acre, 29 de dezembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco.

Tião Bocalom

Prefeito de Rio Branco