Decreto nº 19.214 de 23/06/2006

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 24 jun 2006

Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V da Constituição Estadual ,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, no dia 29 de junho, quinta-feira, excetuando-se as atividades ou serviços considerados essenciais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de junho de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior