Decreto nº 19.207 de 25/07/1996
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 26 jul 1996
Prorroga prazo de recolhimento do ICMS na hipótese que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
Considerando que contribuintes deste Estado, com matriz localizada no Rio de Janeiro e em São Paulo, recolhiam seus impostos nas agências do BANDEPE dos referidos Estados;
Considerando que, com o fechamento das mencionadas agências, no dia 15 de julho do corrente ano, os aludidos contribuintes ficaram sem alternativa para a efetivação do recolhimento do imposto cujo termo final de prazo coincidiu com a data do fechamento daquelas agências bancárias;
Considerando ainda que Pernambuco não credenciou previamente outros estabelecimentos bancários para recolhimento de receitas naqueles Estados,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, para 31 de julho de 1996, o prazo de recolhimento do ICMS cujo termo final tenha recaído no período de 15 a 25 do referido mês, relativamente a contribuintes de Pernambuco que tenham matriz nos Estados do Rio de Janeiro ou São Paulo, quando o mencionado recolhimento seja efetuado pela cidade matriz.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de julho de 1996.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 25 de julho de 1996.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS