Decreto nº 19.206 de 20/06/2006

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 21 jun 2006

Autoriza a Secretaria de Estado da Tributação a efetuar a baixa, no seu sistema de informática, dos créditos tributários relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA com fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000, extintos pela decadência ou prescrição.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Tributação autorizada a efetuar os procedimentos necessários à baixa, em seu sistema de informática, dos créditos tributários relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA com fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000, extintos pela decadência ou prescrição.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 20 de junho de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

Lina Maria Vieira