Decreto nº 19175 DE 22/09/2014
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 28 out 2014
Ret. - Incorpora ao RICMS/RO as alterações oriundas da 154ª reunião ordinária, das 220ª e 222ª reuniões extraordinárias do CONFAZ, da 157ª reunião ordinária da COTEPE/ICMS e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO - DOE RO de 28.10.2014
No Decreto nº 19.175, de 22 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2547, de 22 de setembro de 2014, que "Incorpora ao RICMS/RO as alterações oriundas da 154ª reunião ordinária, das 220ª e 222ª reuniões extraordinárias do CONFAZ, da 157ª reunião ordinária da COTEPE/ICMS e dá outras providências."
No inciso V do artigo 1º do Decreto nº 19.175.
Onde se lê:
V - a Nota 8 ao item 19 da Tabela I do Anexo IV:
"Nota 8: O disposto no caput aplica-se, também, à aquisição de material adquirido de terceiros quando efetuado em decorrência de contrato de empreitada ou de subempreitada, na forma do Artigo 772, inciso II, deste regulamento, tal como artigos de mobiliário e equipamentos, destinado exclusivamente à aplicação na obra."
Leia-se:
V - a Nota 12 ao item 19 da Tabela I do Anexo IV:
"Nota 12: O disposto no caput aplica-se, também, à aquisição de material adquirido de terceiros quando efetuado em decorrência de contrato de empreitada ou de subempreitada, na forma do Artigo 772, inciso II, deste regulamento, tal como artigos de mobiliário e equipamentos, destinado exclusivamente à aplicação na obra."
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de outubro de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador