Decreto nº 19174 DE 29/03/2021

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 29 mar 2021

Regulamenta a Lei nº 9.750, de 26 de março de 2021, que dispõe sobre a antecipação de feriados municipais no âmbito do Município de Vitória e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, e

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (artigo 196, da Constituição Federal);

Considerando o atual estado pandêmico reconhecido pela Organização Mundial da Saúde em razão da contaminação pelo Novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a edição do Decreto Estadual nº 4.848-R, de 26 de março de 2021, que dispõe sobre medidas qualificadas extraordinárias até o dia 04 de abril de 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) em todos os Municípios do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências;

Considerando que nesta situação excepcional, todo o serviço de saúde é considerado essencial, em cumprimento às disposições do art. 196, da Constituição Federal/1988;

Decreta:

Art. 1º Exclui-se das disposições contidas na Lei nº 9.750 , de 26 de março de 2021, toda a Rede Municipal de saúde, por se tratar de serviço essencial.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de março de 2021.

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal