Decreto nº 1917 DE 18/04/2020
Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 20 abr 2020
Dispõe sobre as prorrogações dos Decretos Municipais nº 1.627, 14 de março de 2020 e nº 1.704, de 20 de março de 2020, que foram alterados pelo Decreto Municipal nº 1.856, de 08 de abril de 2020.
O Prefeito do Município de Macapá, no uso das atribuições que lhe confere o art. 222, seu Parágrafo Único no inciso I, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;
Considerando o que dispõe a Lei Federal sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019, a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando o que dispõe o Decreto Estadual nº 1.413 de 19 de março de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amapá, e dá outras providências;
Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.833 , de 03 de abril de 2020, que Dispõe sobre os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de produtos e serviços, e dá outras providências;
Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.711, de 23 de março de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Macapá, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, através do Decreto Legislativo nº 968, de 27 de março de 2020;
Considerando ainda, a necessidade de prorrogação dos prazos estabelecidos nos Decretos Municipais nº 1.627, 14 de março de 2020 e nº 1.704, de 20 de março de 2020, alterados pelo Decreto Municipal nº 1.856, de 08 de abril de 2020, por ainda perdurar a situação de pandemia, havendo necessidade de manter a medida de isolamento social, com vistas a prevenir e combater o avanço do Novo Coronavírus (COVID-19).
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado o Decreto nº 1.627/2020-PMM, de 14 de março de 2020 - PMM, por mais 15 (quinze) dias, com efeitos a contar do dia 19.04.2020.
Art. 2º Fica prorrogado o Decreto nº 1.704/2020 -PMM, de 20 de março de 2020 - PMM, por mais 15 (quinze) dias, com efeitos a contar do dia 19.04.2020.
Art. 3º As disposições não conflitantes sobre a mesma matéria ficarão mantidas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir do dia 19 de abril de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 18 de abril de 2020.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ