Decreto nº 1914 DE 24/10/2017

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 01 nov 2017

Dispõe sobre expediente e estabelece recesso nas repartições públicas municipais.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba,

Considerando o princípio da economicidade no serviço público, mais especificamente no que se refere a energia elétrica, água, transporte, serviço de telefonia, material de consumo, entre outros;

Considerando a efetiva redução do público que busca atendimentos de rotina nos órgãos da Administração Municipal, em razão das festividades de Natal;

Considerando o recesso estabelecido pelo Governo do Estado do Paraná, por intermédio do Decreto nº 7.981 , de 10 de outubro de 2017.

Decreta:

Art. 1º Que no dia 19 de dezembro, data em que se comemora a Emancipação Política do Estado do Paraná, o expediente será normal nas repartições públicas municipais.

Art. 2º Que o expediente será suspenso nas repartições públicas municipais no dia 22 de dezembro do corrente.

Parágrafo único. A suspensão do expediente de que trata o caput deste artigo é em substituição ao dia 19 de dezembro do corrente.

Art. 3º Que haverá recesso nas repartições públicas da Administração Municipal de Curitiba, no período de 26 a 29 de dezembro deste ano.

Art. 4º Que os serviços considerados essenciais serão mantidos pelos órgãos da Administração Municipal, no dia 22 de dezembro do corrente e no período mencionado no artigo 3º deste decreto, organizados pelos titulares de cada pasta.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 24 de outubro de 2017.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Luiz Fernando de Souza Jamur

Secretário do Governo Municipal