Decreto nº 19.138 de 05/06/2006
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 06 jun 2006
Dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O expediente nos órgãos e entidades da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado, nos dias de jogos da Seleção Brasileira no Campeonato Mundial de Futebol, será o seguinte:
I - das 07:00 às 14:00, nos dias em que os jogos ocorrerem a partir das 16:00 horas;
II - das 07:00 às 11:00, nos dias em que os jogos ocorrerem a partir das 12:00 horas.
Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos serviços e atividades considerados essenciais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 5 de junho de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior