Decreto nº 1.913 de 30/04/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 abr 2009

Introduz alterações no Regulamento do Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a alínea g do subitem III-B do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de julho de 1986, ficando, ainda, acrescentadas as alíneas g-1 e g-2 ao mesmo subitem, como segue:

"ANEXO V

TABELA I

TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS

ITEM III

ATOS DA FAZENDA PÚBLICA

...
III-B FORNECIMENTO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
...
.............................................................................................
 
g)
Documento de Arrecadação - DAR/1-AUT emitido pela SEFAZ, exceto nas hipóteses das alíneas g-1 e g-2 deste subitem
...
g-1
Documento de Arrecadação - DAR/1-AUT, não disponibilizado para emissão pelo contribuinte, emitido pela SEFAZ em função da expedição de Nota Fiscal de Produtor e Avulsa - eletrônica - NFPA-e (efeitos a partir de 22 de março de 2005)
0,1
g-2
Documento de Arrecadação - DAR/1-AUT, não disponibilizado para emissão pelo contribuinte, emitido pela SEFAZ, em função da expedição de Conhecimento de Transporte Avulso - eletrônico - CTA-e (efeitos a partir de 1º de maio de 2009)
0,1
...
..........................................................................................
..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação às alíneas g-1 e g-2 do subitem III-B do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de julho de 1986, cujo termo de início da eficácia respeitará as datas expressamente assinaladas nos respectivos textos.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 30 de abril de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda